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Dedução fiscal para serviços privados de banco de sangue e tecido do cordão umbilical.

Esta nova lei permite que as famílias deduzam os custos dos serviços privados de banco de sangue do cordão umbilical e tecido do cordão umbilical como despesas médicas. Isso significa que as famílias que optarem por esses serviços podem reduzir sua renda tributável, o que pode levar a economias financeiras. Essas mudanças serão aplicadas a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2024.
Pontos-chave
Os serviços privados de banco de sangue e tecido do cordão umbilical serão tratados como despesas médicas dedutíveis.
Essa mudança pode reduzir a carga tributária para as famílias que utilizam esses serviços.
As disposições entrarão em vigor para anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2024.
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Número de impressão: 119_HR_2810
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Data de início: 2025-04-10