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Lei da Moeda Comemorativa de Selena Quintanilla

Esta lei determina a cunhagem de moedas comemorativas especiais em reconhecimento a Selena Quintanilla, uma renomada artista de música Tejano. Essas moedas, disponíveis em várias denominações, serão de curso legal, e sua venda visa apoiar o Museu de Corpus Christi, incluindo uma exposição dedicada a Selena. Os cidadãos poderão adquirir essas moedas como itens de colecionador, ao mesmo tempo em que apoiam uma instituição cultural.
Pontos-chave
Novas moedas comemorativas serão cunhadas: de ouro ($5), de prata ($1) e de meio dólar revestido ($0.50) com a imagem de Selena Quintanilla.
As moedas estarão disponíveis para compra apenas em 2029 e serão de curso legal.
Uma parte da receita da venda das moedas (uma sobretaxa) será destinada ao Museu de Ciência e História de Corpus Christi, incluindo uma exposição de Selena.
A cunhagem dessas moedas não resultará em nenhum custo líquido para o Governo Federal, com as despesas cobertas pelas vendas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2834
Patrocinador: Rep. De La Cruz, Monica [R-TX-15]
Data de início: 2025-04-10