arrow_back Voltar para a App

Apoio a Imigrantes: Proteção de Vítimas de Violência e Facilitação de Status

Esta lei visa remover barreiras para a obtenção do status de imigração para sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual, tráfico de pessoas e outros crimes. Ela introduz mudanças para facilitar o acesso à proteção e benefícios, e acelera o processo de obtenção de autorização de trabalho para esses indivíduos. O objetivo é garantir a segurança e a estabilidade de vida para os imigrantes mais vulneráveis.
Pontos-chave
Ampliação da elegibilidade para vistos U (para vítimas de crimes) para incluir violações civis e novos tipos de crimes, como crimes de ódio, abuso infantil e abuso de idosos.
Eliminação do limite numérico anual para vistos U, o que significa que mais vítimas poderão obter proteção.
Agilização da autorização de trabalho para solicitantes de vistos U e T e para auto-peticionários VAWA (vítimas de violência doméstica).
Proibição da detenção de vítimas de violência com pedidos de imigração pendentes ou aprovados, a menos que representem um perigo.
Estabelecimento de áreas protegidas (por exemplo, hospitais, escolas, igrejas, abrigos para vítimas de violência doméstica) onde as ações de fiscalização da imigração são restritas, exceto em circunstâncias urgentes.
Facilitação do acesso a benefícios públicos básicos (por exemplo, programas de nutrição, assistência médica, assistência habitacional) para imigrantes legalmente presentes, incluindo vítimas de violência.
Permitir que sobreviventes de violência doméstica solicitem a cidadania dos EUA após 3 anos de residência permanente legal, independentemente do estado civil.
Remoção dos limites de visto para Jovens Imigrantes Especiais (SIJ), facilitando a obtenção de residência permanente.
Capacitar juízes de imigração para conceder isenções para certas razões de inadmissibilidade para vítimas de violência.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2851
Patrocinador: Rep. Jayapal, Pramila [D-WA-7]
Data de início: 2025-04-10