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Proteção e Reintegração de Funcionários Federais em Período Probatório

Este projeto de lei visa conceder aos funcionários federais em período probatório que foram promovidos os mesmos direitos de proteção de emprego que os funcionários permanentes. Isso significa que, em caso de demissão, eles terão o direito de recorrer da decisão. Além disso, indivíduos demitidos após 20 de janeiro de 2025 podem solicitar a reintegração em seus cargos com o pagamento de salários atrasados.
Pontos-chave
Funcionários federais em período probatório após uma promoção terão o direito de recorrer de decisões de demissão, semelhante aos funcionários permanentes.
Indivíduos demitidos de um emprego federal em período probatório após 20 de janeiro de 2025 podem solicitar a reintegração no mesmo cargo ou em um cargo equivalente com o pagamento de salários atrasados.
Essas disposições não se aplicam a indivíduos promovidos ou removidos de cargos políticos.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2880
Patrocinador: Rep. Olszewski, Johnny [D-MD-2]
Data de início: 2025-04-10