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Dedução Fiscal Sucessória para Legados a Organizações Isentas Não Caritativas.

Este projeto de lei cria uma nova dedução para o imposto federal sobre heranças. Permite que o valor dos bens deixados a tipos específicos de organizações isentas de impostos – como ligas cívicas, associações empresariais ou grupos laborais – seja subtraído do património tributável. O objetivo é reduzir o encargo do imposto sucessório quando os ativos familiares são transferidos para estas organizações. As novas regras aplicam-se a óbitos e transferências após 31 de dezembro de 2025.
Pontos-chave
Alívio fiscal alargado: Permite deduzir o valor dos bens legados a certas organizações isentas de impostos que não são estritamente caritativas (grupos 501(c)(4), (5) e (6)).
Redução da carga tributária: Diminui o valor total do património sujeito ao imposto federal sobre heranças, o que pode resultar em poupanças para famílias com grandes patrimónios.
Apoio a entidades: Facilita a transferência de ativos significativos para associações cívicas e empresariais sem fins lucrativos.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2918
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]
Data de início: 2025-04-14