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Lei Hammers: Danos Não Pecuniários em Viagens de Cruzeiro

A nova Lei Hammers permite a reivindicação de danos não pecuniários, como perda de cuidado, conforto e companhia, em casos resultantes de viagens de navios de cruzeiro em alto mar. Isso significa que indivíduos afetados por incidentes em navios de cruzeiro podem buscar uma gama mais ampla de compensação do que antes.
Pontos-chave
A lei expande a capacidade de reivindicar danos não pecuniários (por exemplo, dor, sofrimento, perda de companhia) em casos de acidentes de navios de cruzeiro.
Isso se aplica a viagens de navios de cruzeiro que embarcam ou desembarcam passageiros nos Estados Unidos e transportam pelo menos 250 passageiros.
Anteriormente, tais danos eram principalmente limitados a acidentes de aviação comercial, e agora incluem viagens marítimas.
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Data de início: 2025-04-17