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Isenção fiscal de combustível alternativo para navios que servem uma única costa.

Esta lei estende a isenção do imposto especial de consumo federal sobre combustíveis alternativos para certas embarcações. A mudança aplica-se a navios envolvidos no comércio apenas entre portos do Atlântico ou do Pacífico dos Estados Unidos. Embora afete diretamente as empresas de transporte marítimo, pode potencialmente reduzir os custos de transporte doméstico, o que, a longo prazo, pode influenciar os preços dos bens para os consumidores.
Pontos-chave
Extensão da isenção do imposto especial de consumo sobre combustíveis alternativos a navios que operam exclusivamente numa única costa (Atlântico ou Pacífico).
O objetivo é alcançar a paridade fiscal para estes navios em comparação com os já isentos.
A alteração aplica-se retroativamente às vendas realizadas após 31 de dezembro de 2023.
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Número de impressão: 119_HR_2925
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Data de início: 2025-04-17