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Redução regulatória para pequenas empresas: custo líquido zero a partir de 2026.

Esta lei exige que a Administração de Pequenas Empresas (SBA) garanta que o custo líquido das suas novas regulamentações para pequenas empresas seja zero ou inferior a zero, a partir do ano fiscal de 2026. Isto significa que qualquer nova regra dispendiosa deve ser compensada pela revogação ou modificação de uma regra existente, visando reduzir o fardo regulatório geral. Além disso, exige relatórios anuais sobre os custos regulatórios totais impostos às pequenas empresas por todas as agências federais.
Pontos-chave
A partir de 2026, a SBA não pode impor quaisquer novos custos regulatórios líquidos às pequenas empresas.
Se a SBA emitir uma nova regra dispendiosa, deve revogar ou modificar uma regra existente para compensar esse custo (o princípio do "custo líquido zero").
É exigida a apresentação de relatórios anuais detalhando os custos regulatórios totais impostos às pequenas empresas por todas as agências federais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-12-03
54%
A favor 223
Contra 190
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Aprovado pela Câmara
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2965
Patrocinador: Rep. Van Duyne, Beth [R-TX-24]
Data de início: 2025-04-17
Data de votação: 2025-12-03
Reunião nº: 1
Votação nº: 310