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Limite de Retenção de Benefícios da Segurança Social por Pagamentos Indevidos

Esta nova lei limita o valor que o governo pode deduzir dos benefícios mensais da Segurança Social devido a pagamentos indevidos. Agora, sem solicitação do indivíduo, não mais de 10% do benefício mensal pode ser retido, a menos que o pagamento indevido tenha sido devido a fraude. Isso visa proteger os beneficiários de reduções súbitas e grandes em seus rendimentos.
Pontos-chave
A dedução máxima dos benefícios da Segurança Social por pagamentos indevidos é agora de 10% do valor mensal, a menos que o indivíduo solicite uma taxa mais alta.
Este limite aplica-se a pagamentos indevidos não causados por fraude ou falha semelhante por parte do beneficiário.
As alterações entram em vigor imediatamente após a promulgação e aplicam-se a todos os pagamentos indevidos pendentes e futuros.
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Número de impressão: 119_HR_2999
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Data de início: 2025-04-24