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Restabelecimento do uso de dispositivos M-44 para gestão de danos à vida selvagem.

Esta nova lei restabelece a capacidade de usar dispositivos específicos para o controle da vida selvagem que antes eram restritos. Isso significa que agências governamentais e terceiros poderão novamente implantar essas ferramentas para gerenciar populações de animais, potencialmente impactando ecossistemas locais e a segurança agrícola.
Pontos-chave
A lei revoga restrições anteriores sobre a compra e implantação de dispositivos M-44 usados para gestão de danos à vida selvagem.
Agências governamentais estão autorizadas a treinar terceiros no uso desses dispositivos, aumentando sua disponibilidade.
Atualizações regulares ao Congresso sobre o uso dessas ferramentas não serão mais exigidas, alterando a supervisão.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_3003
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Data de início: 2025-04-24