Prevenção de Sobrefaturação Medicare: Pagamentos Neutros para Serviços Hospitalares Externos.
Este Ato visa reduzir os custos de saúde para os beneficiários do Medicare, aplicando políticas de pagamento neutras por local para serviços hospitalares. A partir de 1 de janeiro de 2026, os departamentos hospitalares fora do campus devem usar identificadores únicos separados ao faturar. Isso impede que cobrem taxas hospitalares mais altas por serviços ambulatoriais padrão, promovendo a transparência e reduzindo potencialmente as despesas dos cidadãos e do sistema Medicare.
Pontos-chave
Pagamentos neutros por local: Promove taxas de pagamento iguais para os mesmos serviços, independentemente de serem fornecidos no campus principal do hospital ou num departamento ambulatorial externo.
Identificadores separados obrigatórios: A partir de 1 de janeiro de 2026, os departamentos ambulatoriais fora do campus devem ter um identificador de saúde único e separado do hospital principal.
Alterações obrigatórias na faturação: Os hospitais devem usar o identificador único do departamento externo ao faturar ao Medicare e seguradoras privadas, garantindo faturas precisas e transparentes.
Eliminação de exceções: Certas exceções que permitiam que locais fora do campus faturassem a taxas hospitalares mais altas são removidas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3023
Patrocinador: Rep. Spartz, Victoria [R-IN-5]
Data de início: 2025-04-24