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Residência Obrigatória em D.C. para Diretores de Agências Judiciais

Novas regras exigem que os diretores de duas agências-chave que supervisionam os serviços judiciais e a supervisão de infratores no Distrito de Columbia residam dentro do Distrito. Isso visa garantir que os indivíduos nessas posições estejam mais conectados à comunidade que servem. A mudança se aplica àqueles nomeados para essas funções após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
O Diretor da Agência de Serviços Judiciais e Supervisão de Infratores deve residir no Distrito de Columbia.
O Diretor da Agência de Serviços Pré-Julgamento deve residir no Distrito de Columbia.
O requisito de residência aplica-se a novos diretores nomeados a partir da data de promulgação da lei.
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Data de início: 2025-04-28