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Residência Obrigatória em D.C. para Diretores de Agências Judiciais

Novas regras exigem que os diretores de duas agências-chave que supervisionam os serviços judiciais e a supervisão de infratores no Distrito de Columbia residam dentro do Distrito. Isso visa garantir que os indivíduos nessas posições estejam mais conectados à comunidade que servem. A mudança se aplica àqueles nomeados para essas funções após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
O Diretor da Agência de Serviços Judiciais e Supervisão de Infratores deve residir no Distrito de Columbia.
O Diretor da Agência de Serviços Pré-Julgamento deve residir no Distrito de Columbia.
O requisito de residência aplica-se a novos diretores nomeados a partir da data de promulgação da lei.
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Informações Adicionais
To require the Director of the Court Services and Offender Supervision Agency for the District of Columbia and the Director of the Pretrial Services Agency for the District of Columbia to reside in the District of Columbia.
Número de impressão: HR 3047
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2025-04-28