Direito de Organização dos Inquilinos: Reforço dos Direitos e Proteções Habitacionais
Esta Lei concede aos inquilinos de habitação subsidiada (Secção 8, LIHTC) o direito explícito de formar e operar organizações de inquilinos para abordar as condições de vida e os termos de arrendamento. Proíbe estritamente retaliações por parte de proprietários e agências de habitação, exigindo que reconheçam formalmente estas organizações e respondam às suas preocupações. Além disso, estabelece um direito de ação privada, permitindo que os inquilinos processem em tribunal se estes direitos de organização forem violados.
Pontos-chave
Os inquilinos de habitação subsidiada obtêm o direito protegido de formar organizações sem interferência ou medo de retaliação por parte de proprietários ou agências.
Os proprietários e as Agências de Habitação Pública devem reconhecer os grupos de inquilinos, considerar as suas preocupações e fornecer espaços de reunião acessíveis no local.
A lei cria um novo mecanismo para reclamações administrativas e concede aos inquilinos a capacidade de intentar ações judiciais privadas para fazer cumprir os seus direitos de organização.
Se um proprietário tomar uma ação adversa contra um inquilino dentro de 180 dias após a sua atividade de organização, presume-se que seja um ato de retaliação.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_3049
Patrocinador: Rep. Ramirez, Delia C. [D-IL-3]
Data de início: 2025-04-28