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Casos arquivados de direitos civis: Mais transparência e acesso a registros

Esta lei visa facilitar o acesso público a registros relacionados a casos de direitos civis não resolvidos do passado, permitindo que os cidadãos sejam totalmente informados sobre esses eventos históricos. Ela fortalece os poderes de um conselho especial para liberar esses registros e permite o reembolso dos custos de digitalização para governos estaduais e locais. Isso significa que mais informações sobre eventos históricos importantes se tornarão publicamente disponíveis.
Pontos-chave
A maioria dos registros referentes a casos arquivados de direitos civis será presumida para divulgação pública imediata.
Governos estaduais e locais podem ser reembolsados por despesas incorridas na preparação desses registros para liberação.
O mandato do conselho que revisa esses casos será estendido para 11 anos, permitindo a revisão de mais registros.
Certas informações pessoais em registros criados antes de 1990 também poderão ser divulgadas, aumentando a transparência.
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Número de impressão: 119_HR_3087
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Data de início: 2025-04-29