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Subsídios federais para licença familiar remunerada e padronização de programas estaduais.

Esta legislação estabelece um programa de subsídios federais para incentivar os estados a criar ou expandir os seus próprios programas de licença familiar remunerada. Os cidadãos nos estados participantes terão acesso a um mínimo de 6 semanas de licença remunerada pelo nascimento ou adoção de um filho, com benefícios mais elevados para trabalhadores de baixos rendimentos. A lei também visa simplificar o acesso à licença para funcionários que trabalham em vários estados, padronizando as regras.
Pontos-chave
Licença remunerada mínima: Os estados devem oferecer pelo menos 6 semanas de licença remunerada para novos pais (nascimento ou adoção), financiada por contribuições a nível estadual.
Apoio financeiro reforçado: Os trabalhadores com rendimentos mais baixos receberão uma percentagem mais elevada do seu salário (até 67%) durante a licença, garantindo maior estabilidade financeira.
Coordenação interestadual: É estabelecida uma nova rede (I-PLAN) para harmonizar definições e procedimentos, facilitando o acesso aos benefícios para trabalhadores móveis.
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Data de início: 2025-04-30