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Preferência de Contratação para Certos Funcionários Federais Demitidos

Esta lei visa facilitar o retorno ao serviço civil para certos funcionários federais demitidos involuntariamente entre 2025 e 2027. Essas pessoas receberão pontos adicionais no processo de contratação, aumentando suas chances de reemprego. No entanto, não se aplica àqueles demitidos por má conduta grave ou avaliações de desempenho insatisfatórias.
Pontos-chave
Funcionários federais demitidos involuntariamente entre 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2027 terão preferência na contratação.
Esses indivíduos receberão 5 pontos adicionais em sua pontuação para cargos no serviço competitivo.
A preferência não se aplica àqueles demitidos de cargos políticos, por má conduta documentada ou com avaliações de desempenho inaceitáveis.
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Número de impressão: 119_HR_3093
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S. [D-VA-8]
Data de início: 2025-04-30