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Alívio fiscal e proibição de imposto sobre vendas de fraldas para famílias.

Esta legislação visa aliviar o fardo financeiro das famílias com crianças pequenas através de duas alterações principais. Classifica as fraldas como despesas médicas qualificadas, permitindo a sua compra através de contas de poupança de saúde com benefícios fiscais (HSA, FSA). Além disso, a lei proíbe os governos estaduais e locais de imporem impostos sobre as vendas a retalho de fraldas, resultando numa redução direta do preço para os consumidores.
Pontos-chave
As fraldas passam a ser tratadas como despesas médicas qualificadas, permitindo a utilização de fundos de Contas de Poupança de Saúde (HSA) e Planos de Despesas Flexíveis (FSA) para a compra.
Proibição de estados e governos locais cobrarem impostos sobre as vendas a retalho de fraldas, proporcionando poupanças imediatas às famílias.
As alterações fiscais aplicam-se às despesas incorridas após 31 de dezembro de 2024.
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Data de início: 2025-04-30