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Proteção da Força de Trabalho do CDC: Reintegração e Relatórios de Demissões

Esta lei visa reintegrar funcionários demitidos dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) desde 20 de janeiro de 2025, com pagamento retroativo. Além disso, o CDC será obrigado a relatar regularmente ao Congresso sobre todas as demissões, aumentando a transparência da agência. Esta medida busca fortalecer a estabilidade do emprego em uma instituição crucial de saúde pública.
Pontos-chave
Funcionários do CDC demitidos sem justa causa desde 20 de janeiro de 2025 podem ser reintegrados em suas posições com pagamento retroativo.
O CDC será obrigado a relatar ao Congresso a cada três meses sobre o número, os cargos e as razões das demissões de funcionários.
A exigência de relatórios sobre demissões terminará em 20 de janeiro de 2029.
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Número de impressão: 119_HR_3136
Patrocinador: Rep. Barragán, Nanette Diaz [D-CA-44]
Data de início: 2025-05-01