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Apoio a organizações sem fins lucrativos em regiões mais pobres

Esta nova lei visa facilitar o acesso a subsídios federais para organizações sem fins lucrativos em estados com altas taxas de pobreza. Essas organizações terão que cobrir uma porção menor dos custos dos projetos, o que pode resultar em mais serviços e apoio para comunidades carentes.
Pontos-chave
As agências governamentais reduzirão em 25% o requisito de cofinanciamento para subsídios concedidos a organizações sem fins lucrativos elegíveis.
Essas mudanças se aplicam a organizações sem fins lucrativos que operam em estados onde mais de 20% dos indivíduos vivem abaixo da linha de pobreza federal.
As disposições estarão em vigor por cinco anos a partir da data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_HR_314
Patrocinador: Del. Radewagen, Aumua Amata Coleman [R-AS]
Data de início: 2025-01-09