Restrição de isenções aduaneiras para importações de economias não de mercado.
Esta Lei aperta as regras para isenções de direitos e impostos em remessas de baixo valor (de minimis), excluindo especificamente mercadorias originárias de países com economias não de mercado ou que estejam na lista de vigilância prioritária. Esta alteração significa que certos produtos importados baratos desses países estarão agora sujeitos a direitos aduaneiros, o que poderá aumentar o seu custo final para os consumidores. Além disso, introduz novos requisitos de documentação obrigatória para os importadores, aumentando o escrutínio aduaneiro sobre remessas de baixo valor.
Pontos-chave
Eliminação das isenções de direitos (de minimis) para mercadorias avaliadas até 800 USD se forem provenientes de países designados como economias não de mercado ou sujeitos a vigilância comercial especial.
Introdução de novos requisitos de documentação obrigatória para todas as remessas de baixo valor, incluindo informações sobre o país de origem, o valor da transação e a identidade do expedidor/importador.
Podem ser aplicadas penalidades civis (a partir de 5.000 USD) por submeter informações falsas ou incorretas na documentação aduaneira.
As autoridades aduaneiras podem reter mercadorias; se as partes interessadas não responderem no prazo de 30 dias, as mercadorias podem ser consideradas abandonadas ou exportadas a expensas do importador.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_322
Patrocinador: Rep. Suozzi, Thomas R. [D-NY-3]
Data de início: 2025-01-09