Seguro de Defeitos Congénitos: Novas Regras de Cobertura
Esta lei visa garantir que os planos de seguro de saúde cubram os custos do tratamento de anomalias congénitas que afetam a aparência ou função dos olhos, ouvidos, dentes, boca ou mandíbula. Isso significa que indivíduos com tais condições terão acesso mais fácil a procedimentos médicos necessários, incluindo tratamentos reconstrutivos e dentários, sem o receio de que sua seguradora não cubra os custos. A lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Pontos-chave
As seguradoras de saúde devem cobrir os custos do tratamento de anomalias congénitas que afetam os olhos, ouvidos, dentes, boca ou mandíbula.
Isso inclui procedimentos reconstrutivos, dentários, ortodônticos e protéticos, se clinicamente necessários.
Os custos de desembolso do paciente (por exemplo, copagamentos) não podem ser superiores aos de outros benefícios médicos.
As seguradoras devem notificar sobre esta nova cobertura até 1º de janeiro de 2026.
A lei não cobre cirurgia estética realizada apenas para melhoria da aparência, se não for devido a um defeito congénito.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3277
Patrocinador: Rep. Dunn, Neal P. [R-FL-2]
Data de início: 2025-05-08