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Nova definição de obscenidade em comunicações interestaduais

Esta lei introduz uma nova e detalhada definição do que é considerado obsceno no contexto de imagens, filmes e outros materiais visuais transmitidos em comunicações interestaduais. Isso visa padronizar as regulamentações e pode afetar o conteúdo disponível online e na mídia, potencialmente restringindo o acesso a certos materiais.
Pontos-chave
A lei especifica o que é considerado obsceno, abrangendo materiais visuais que apelam ou retratam atos sexuais, são destinados a despertar desejos sexuais e carecem de valor literário, artístico, político ou científico sério.
Altera a forma como as chamadas telefónicas obscenas ou de assédio são tratadas, removendo a exigência de intenção de assediar, o que pode facilitar a acusação de tais comportamentos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3297
Patrocinador: Rep. Miller, Mary E. [R-IL-15]
Data de início: 2025-05-08