arrow_back Legislação em destaque
Partilhar share

Alívio Fiscal EUA-Taiwan: Redução de Retenções e Prevenção da Dupla Tributação.

Esta Lei estabelece medidas temporárias e aceleradas de alívio fiscal para residentes qualificados de Taiwan que auferem rendimentos nos EUA, visando prevenir a dupla tributação. Reduz significativamente as taxas de retenção na fonte dos EUA sobre juros, dividendos e royalties, e isenta certos salários da tributação dos EUA. Estas disposições só se aplicarão se Taiwan fornecer benefícios fiscais recíprocos aos cidadãos e empresas dos EUA, facilitando o comércio e o investimento.
Pontos-chave
A retenção na fonte dos EUA sobre juros, dividendos e royalties para residentes taiwaneses é reduzida (geralmente de 30% para 10% ou 15%).
Salários e vencimentos auferidos por residentes taiwaneses qualificados que prestam serviços nos EUA estão geralmente isentos de impostos dos EUA, desde que o empregador não seja uma pessoa dos EUA.
A taxa do imposto sobre lucros de filiais (Branch Profits Tax) para corporações taiwanesas que operam nos EUA é reduzida de 30% para 10%.
A lei autoriza o Presidente a negociar um acordo fiscal formal e abrangente com Taiwan, sujeito à aprovação subsequente do Congresso.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-01-15
A favor 423
Contra 1
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Aprovado pela Câmara
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
To amend the Internal Revenue Code of 1986 to provide special rules for the taxation of certain residents of Taiwan with income from sources within the United States.
Número de impressão: HR 33
Patrocinador: Rep. Smith, Jason [R-MO-8]
Data de início: 2025-01-03
Data de votação: 2025-01-15
Reunião nº: 1
Votação nº: 15