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Programa de subsídios para creches de agentes da lei em horários não tradicionais.

Esta lei estabelece um programa piloto de subsídios federais, gerido pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos, para fornecer serviços de creche aos filhos menores de agentes da lei. O programa visa especificamente o cuidado durante horários de trabalho não tradicionais (turnos, noites), ajudando os agentes a equilibrar a vida profissional e familiar. O objetivo é aumentar o recrutamento e a retenção de policiais, apoiando assim a segurança pública.
Pontos-chave
Criação de subsídios para financiar programas de creche adaptados aos horários de trabalho por turnos dos agentes da lei.
Os fundos podem cobrir custos iniciais, formação de prestadores, assistência financeira às famílias e construção ou renovação de instalações.
O programa piloto está autorizado até 30 de setembro de 2030, com 24 milhões de dólares autorizados anualmente de 2026 a 2030.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_3304
Patrocinador: Rep. Peters, Scott H. [D-CA-50]
Data de início: 2025-05-08