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Proteção de Mulheres e Famílias Sem-Abrigo: Novas Definições e Apoio

Esta lei expande a definição de sem-abrigo para incluir indivíduos de comunidades rurais e marginalizadas, e reconhece explicitamente mulheres e vítimas de violência de género. Estabelece um novo programa de abrigo de emergência, oferecendo apoio financeiro para serviços como cuidados de saúde, cuidados infantis e assistência à habitação. Isso visa apoiar melhor os grupos sociais mais vulneráveis.
Pontos-chave
Expansão da definição de sem-abrigo para incluir indivíduos de comunidades indígenas, rurais e marginalizadas, o que pode aumentar o acesso à ajuda para esses grupos.
Inclusão explícita de mulheres, mulheres com crianças e sobreviventes de violência de género na definição de sem-abrigo para garantir apoio especializado.
Estabelecimento de um novo programa de subsídios para organizações sem fins lucrativos que assistem mulheres sem-abrigo, crianças, vítimas de violência e outras populações com necessidades especiais, oferecendo uma ampla gama de serviços.
Financiamento de serviços como cuidados de saúde, apoio à saúde mental, cuidados infantis, assistência ao emprego e serviços de realojamento para pessoas sem-abrigo.
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Número de impressão: 119_HR_3319
Patrocinador: Rep. Gimenez, Carlos A. [R-FL-28]
Data de início: 2025-05-09