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Transferência de metade dos fundos prisionais federais para os estados como subvenções em bloco.

Esta Lei reestrutura o financiamento do Gabinete Federal de Prisões (BOP), revertendo o seu orçamento para o nível do ano fiscal de 2019. A mudança principal é a conversão de 50% desses fundos em subvenções em bloco (block grants) emitidas diretamente aos Estados. Isto significa que a gestão e o financiamento de uma parte do sistema correcional federal serão descentralizados para o nível estadual, o que poderá influenciar as políticas locais de segurança e reabilitação.
Pontos-chave
O financiamento do Gabinete Federal de Prisões (BOP) será revertido para o montante emitido no ano fiscal de 2019.
Metade (50%) dos fundos do BOP será convertida em subvenções em bloco e emitida diretamente aos governos estaduais.
10% dos fundos serão alocados para a administração e supervisão dessas subvenções pelo Departamento de Justiça e seu Gabinete do Inspetor-Geral.
Esta alteração transfere a responsabilidade por uma parte dos fundos prisionais federais para as autoridades estaduais, o que pode levar a variações na gestão do sistema prisional entre os estados.
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Data de início: 2025-05-13