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Proteção da vida selvagem e rios na Floresta Nacional Olympic.

Esta Lei protege permanentemente mais de 126.000 acres de florestas e montanhas na Floresta Nacional Olympic, designando-os como áreas selvagens novas ou expandidas. Além disso, numerosos segmentos de rios, incluindo partes dos rios Elwha e Dungeness, são designados como "Rios Selvagens e Cénicos", impedindo a futura construção de barragens ou a extração de minerais nessas áreas. Isto garante a preservação de paisagens naturais únicas para recreação não motorizada, como caminhadas e pesca.
Pontos-chave
Mais de 126.000 acres de terras federais na Floresta Nacional Olympic são designados como Áreas Selvagens protegidas, restringindo o desenvolvimento e a extração de recursos.
Segmentos de 18 rios e seus afluentes são adicionados ao Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cénicos, salvaguardando o seu fluxo livre e a qualidade da água.
As áreas protegidas são retiradas de novas reivindicações de mineração e arrendamento de minerais, garantindo a conservação ambiental a longo prazo.
Os direitos privados existentes e os direitos de tratados reservados das tribos indígenas locais são explicitamente mantidos e não são afetados por estas designações.
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Data de início: 2025-05-13