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Suspensão e Reforma da Penhora de Salários para Empréstimos Estudantis

Este projeto de lei visa suspender a capacidade de penhorar salários por empréstimos estudantis não pagos. Essas mudanças são projetadas para proteger os cidadãos contra penhoras indevidas e garantir reembolsos mais rápidos se ocorrerem erros. Além disso, introduz novas responsabilidades para os empregadores e limites de tempo para as penhoras.
Pontos-chave
Suspensão da penhora de salários: A capacidade de penhorar parte do salário por dívidas estudantis será suspensa até que o Departamento de Educação implemente novos procedimentos mais seguros.
Reembolsos mais rápidos: Se o seu salário for penhorado indevidamente, o Departamento de Educação será obrigado a reembolsar o seu dinheiro dentro de uma semana civil.
Responsabilidade do empregador: Os empregadores serão financeiramente responsáveis por deduções indevidas do seu salário se receberem um aviso de suspensão ou revogação de uma ordem de penhora.
Limite de tempo para penhora: A penhora de salários não será permitida para empréstimos estudantis que estejam pendentes há mais de 10 anos.
Reembolso em dobro por erros: Se o Departamento de Educação receber o seu dinheiro de uma penhora indevida, deverá pagar-lhe o dobro do valor real penhorado no prazo de 10 dias.
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Número de impressão: 119_HR_3412
Patrocinador: Rep. Pressley, Ayanna [D-MA-7]
Data de início: 2025-05-14