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Novos padrões de pessoal de enfermagem hospitalar: Mais enfermeiros, cuidados mais seguros.

Esta lei introduz requisitos mínimos para o número de enfermeiros de cuidados diretos por paciente em hospitais. O objetivo é melhorar a segurança do paciente e a qualidade dos cuidados, bem como aumentar a satisfação profissional dos enfermeiros. Os hospitais terão de desenvolver planos de pessoal e aderir às proporções estabelecidas, o que poderá resultar em melhores cuidados para cada paciente.
Pontos-chave
Introdução de proporções mínimas enfermeiro-paciente em hospitais, por exemplo, 1 enfermeiro para 1 paciente em unidades de emergência de trauma, 1 para 2 em cuidados intensivos, 1 para 4 em unidades médico-cirúrgicas.
Proibição de impor horas extras obrigatórias aos enfermeiros para cumprir os requisitos de pessoal e proibição de usar monitores de vídeo como substituto da observação direta do paciente por um enfermeiro.
Os enfermeiros ganham o direito de recusar uma atribuição se acreditarem que compromete a segurança do paciente ou a sua licença, sem medo de retaliação do hospital.
Os hospitais serão obrigados a publicar os níveis reais de pessoal de enfermagem para cada turno e a manter registos precisos, acessíveis a pacientes e ao público.
A lei inclui penalidades financeiras para hospitais e indivíduos que violem conscientemente as novas disposições, bem como mecanismos de financiamento para os custos adicionais dos hospitais.
Apoio aos enfermeiros através de programas de bolsas e estipêndios, subsídios para a retenção de enfermeiros e projetos de mentoria para novos enfermeiros.
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Número de impressão: 119_HR_3415
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2025-05-14