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Padrões obrigatórios de acessibilidade digital para websites e aplicações

Este Ato estabelece padrões de acessibilidade uniformes para websites e aplicações utilizados por empregadores, agências de emprego, entidades públicas e acomodações públicas. O objetivo é garantir que indivíduos com deficiência tenham acesso igual ao emprego, serviços governamentais e comércio, eliminando barreiras digitais. Estas disposições visam permitir a plena participação na sociedade, exigindo que as comunicações e interações digitais sejam tão eficazes quanto para indivíduos sem deficiência.
Pontos-chave
Empregadores, entidades públicas e entidades comerciais (acomodações públicas) devem garantir que os seus websites e aplicações sejam acessíveis a indivíduos com deficiência.
Indivíduos com deficiência podem intentar ações civis contra entidades infratoras, buscando medidas cautelares, indemnizações e honorários advocatícios.
Pequenas entidades podem solicitar subsídios de até $10.000 para auditar, testar e remediar conteúdo web ou aplicações inacessíveis.
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Número de impressão: 119_HR_3417
Patrocinador: Rep. Sessions, Pete [R-TX-17]
Data de início: 2025-05-14