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Drones em Áreas Selvagens: Monitorização Ambiental e Resposta a Emergências

Esta lei permite que agências governamentais (federais, estaduais, locais e tribais) usem drones em áreas selvagens designadas, incluindo zonas de estudo. O objetivo é melhorar a monitorização ambiental (por exemplo, espécies invasoras), realizar atividades de busca e salvamento e monitorizar os efeitos de desastres naturais. Para os cidadãos, isto significa assistência de emergência potencialmente mais rápida e melhor proteção de terras naturais valiosas, embora introduza uma exceção à proibição existente de veículos mecânicos nestas zonas.
Pontos-chave
Autorização para agências públicas usarem sistemas de aeronaves não tripuladas (drones) dentro das Áreas Selvagens designadas.
Os drones serão usados para monitorização ambiental, incluindo a deteção de proliferações de algas nocivas e espécies invasoras.
O uso de drones é permitido para fins de segurança pública, como aplicação da lei, atividades de busca e salvamento e monitorização dos efeitos de desastres naturais.
A alteração aplica-se a Áreas Selvagens, potenciais áreas selvagens e Áreas de Estudo de Vida Selvagem.
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Data de início: 2025-05-15