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Maior compensação para agricultores por perda de gado não nascido.

Esta lei aumenta o apoio financeiro para agricultores e pecuaristas que sofrem perdas devido à morte de gado gestante causada por condições especificadas. Introduz pagamentos adicionais que compensam especificamente a perda da prole não nascida, visando proteger melhor financeiramente os produtores agrícolas. Estas alterações aplicam-se a perdas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2025.
Pontos-chave
Estabelecimento de pagamentos adicionais para produtores agrícolas pela perda de gado não nascido (fetos) ocorrida a partir de 1 de janeiro de 2025.
A taxa de compensação adicional não pode exceder 85% da taxa de pagamento estabelecida para a classe de peso mais baixa do gado nascido.
Este apoio aplica-se quando as perdas de animais gestantes excedem a mortalidade normal devido às condições especificadas na lei.
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Estado: Apresentado
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Data de início: 2025-05-15