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Alívio fiscal para vítimas de crimes, golpes e desastres

Esta lei restabelece a capacidade de deduzir perdas pessoais de impostos incorridas devido a crimes, golpes ou desastres, o que não era possível desde 2018. Isso significa que os cidadãos que sofreram tais perdas podem novamente reivindicar uma parte de seu dinheiro de volta. Além disso, a lei estende o tempo para apresentar um pedido de reembolso de imposto para os anos em que essa dedução foi suspensa.
Pontos-chave
Você pode novamente deduzir perdas financeiras de impostos causadas por crimes, golpes ou desastres, como danos à propriedade.
As mudanças se aplicam a perdas incorridas desde 2018, permitindo que você solicite reembolsos de impostos para anos anteriores.
Você tem mais tempo para apresentar um pedido de reembolso de imposto se anteriormente não pôde usar essa dedução.
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Número de impressão: 119_HR_3469
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Data de início: 2025-05-15