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Formação de Auxiliares de Enfermagem: Novas Regras de Experiência para Supervisores

Esta lei visa ajustar os requisitos de formação para auxiliares de enfermagem certificados em instalações de cuidados. Exige que enfermeiros registados que supervisionam essa formação tenham pelo menos dois anos de experiência em enfermagem, independentemente de ter sido em cuidados de longa duração. Esta alteração procura garantir uma formação de maior qualidade e melhor cuidado ao paciente.
Pontos-chave
Enfermeiros que supervisionam a formação de auxiliares de enfermagem devem ter um mínimo de 2 anos de experiência.
Esta experiência não precisa ser em cuidados de longa duração, ampliando o grupo de supervisores elegíveis.
As alterações visam melhorar a qualidade da formação e, consequentemente, o cuidado ao paciente em lares de idosos.
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Número de impressão: 119_HR_3471
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Data de início: 2025-05-15