Novas regras de relatórios para promotores: Mais dados sobre casos criminais
Esta lei introduz novos requisitos para promotores em grandes cidades que recebem fundos federais. Eles terão que relatar anualmente o número de casos criminais que lidaram, casos recusados, detalhes de acordos de confissão e informações sobre réus com problemas legais anteriores. Essas informações estarão disponíveis publicamente, visando aumentar a transparência nas operações do promotor.
Pontos-chave
Promotores em jurisdições com mais de 380.000 pessoas que recebem fundos federais devem relatar anualmente dados de casos criminais.
Os relatórios incluirão casos aceitos, recusados, detalhes de acordos de confissão e informações sobre réus com prisões ou condenações anteriores.
Esses dados serão acessíveis publicamente, permitindo que os cidadãos entendam melhor as ações do promotor em sua área.
A lei abrange crimes como assassinato, agressão, roubo, arrombamento, furto, incêndio criminoso e crimes relacionados a armas de fogo.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_350
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Data de início: 2025-01-13