Novo Imposto sobre Rendimentos de Financiamento de Litígios por Terceiros.
Esta lei estabelece um novo e elevado imposto federal sobre os rendimentos recebidos por terceiros (como fundos de investimento) provenientes do financiamento de litígios civis. O objetivo é restringir as atividades dessas entidades que lucram com acordos e sentenças. Para os cidadãos, isso pode potencialmente restringir o acesso a financiamento externo para processos judiciais caros, afetando a sua capacidade de prosseguir com as reivindicações.
Pontos-chave
Adição de um novo capítulo ao Código da Receita Federal, impondo um imposto sobre os lucros derivados de acordos de financiamento de litígios ('Litigation Financing').
A taxa de imposto é muito alta: a taxa máxima de imposto de renda individual mais 3,8 pontos percentuais adicionais, aplicada ao nível da entidade financiadora.
O imposto aplica-se a terceiros nacionais e estrangeiros que recebem fundos sob um acordo de financiamento de litígios, com exceções para empréstimos de baixo juro (máximo de 7% ou o dobro do rendimento dos títulos do Tesouro a 30 anos) e acordos abaixo de 10.000 USD.
É introduzida uma obrigação de retenção na fonte, exigindo que a parte ou o escritório de advocacia que celebrou o acordo deduza e retenha 50% da taxa de imposto aplicável dos pagamentos feitos ao financiador terceiro.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3512
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Data de início: 2025-05-20