arrow_back Voltar para a App

Proteção contra falsificações digitais íntimas não consensuais (deepfakes)

Esta nova lei visa proteger os cidadãos de danos causados pela criação e distribuição de imagens digitais íntimas falsas (deepfakes) sem o seu consentimento. Permite que os indivíduos afetados procurem reparação legal, incluindo compensação e ordens para remover conteúdo prejudicial. A lei procura melhorar a segurança e privacidade online.
Pontos-chave
A lei permite que os indivíduos processem aqueles que criam, possuem com a intenção de divulgar, divulgam ou solicitam e recebem falsificações digitais íntimas não consensuais.
As vítimas podem procurar danos até 150.000 USD, ou até 250.000 USD se a conduta estiver ligada a assédio ou agressão sexual, e obter ordens para apagar ou cessar a exibição do conteúdo.
Os tribunais podem proteger a privacidade das vítimas, permitindo o uso de pseudónimos e a redação de informações pessoais em processos públicos.
O prazo de prescrição para apresentar uma queixa é de 10 anos a partir da descoberta da violação ou de atingir os 18 anos de idade.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3562
Patrocinador: Rep. Ocasio-Cortez, Alexandria [D-NY-14]
Data de início: 2025-05-21