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Transferência de Benefícios Educacionais para Militares Dispensados por Recusa de Vacina COVID-19

Esta lei permite que militares dispensados por recusarem a vacina COVID-19 transfiram seus benefícios educacionais para seus dependentes. Isso se aplica a indivíduos separados entre 24 de agosto de 2021 e 10 de janeiro de 2023. Os filhos podem começar a usar esses benefícios após o militar completar pelo menos seis anos de serviço.
Pontos-chave
Militares dispensados por recusa de vacina COVID-19 podem transferir benefícios educacionais para dependentes.
A opção de transferência é para aqueles dispensados entre agosto de 2021 e janeiro de 2023.
Os filhos podem usar os benefícios transferidos após o militar completar seis anos de serviço.
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Número de impressão: 119_HR_3619
Patrocinador: Rep. Barrett, Tom [R-MI-7]
Data de início: 2025-05-29