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Coleta de Dados sobre Interações Policiais com Indivíduos com Doença Mental.

Esta nova lei exige que o Procurador-Geral colete dados sobre como os oficiais de aplicação da lei interagem com indivíduos que sofrem de doenças mentais. Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de pesquisa e estatística, visando melhorar a compreensão e a resposta a tais situações sem revelar identidades pessoais.
Pontos-chave
A polícia coletará dados sobre interações com indivíduos com doença mental, o que pode levar a melhores treinamentos e procedimentos.
Os dados coletados serão anônimos e usados para pesquisa, o que pode melhorar a segurança pública e o apoio aos necessitados.
A lei autoriza o financiamento para a coleta de dados até 2036, garantindo monitoramento e análise de longo prazo.
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Número de impressão: 119_HR_3621
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Data de início: 2025-05-29