Penalidades por Fraude em Testes de Vacinas e Proteção do Paciente
Esta lei introduz penalidades rigorosas para a falsificação de dados em testes clínicos de vacinas. Visa aumentar a segurança e a confiança nas vacinas, e facilitar as reivindicações de indivíduos afetados, mesmo que anteriormente limitadas. Os cidadãos obtêm maior proteção contra práticas desonestas de empresas farmacêuticas.
Pontos-chave
Empresas de pesquisa que falsificarem dados de testes de vacinas podem ser multadas ou presas por até 5 anos.
A autorização de vacinas exigirá certificação de que nenhuma declaração fraudulenta foi feita ou informação material ocultada nos testes.
A proteção de responsabilidade das empresas por danos será removida se fraude ou ocultação de dados for comprovada.
Indivíduos prejudicados por vacinas, onde a fraude for comprovada, podem buscar indenizações ilimitadas, independentemente de outras reivindicações.
Para vacinas COVID-19, ações judiciais por danos devido a fraude podem ser apresentadas a qualquer momento, sem limites de tempo.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3631
Patrocinador: Rep. Green, Mark E. [R-TN-7]
Data de início: 2025-05-29