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Proibição de procedimentos de transição de gênero para menores

Esta lei proíbe procedimentos de transição de gênero para indivíduos com menos de 18 anos. Profissionais de saúde que violarem esta proibição podem enfrentar multas ou prisão. Indivíduos nos quais tais procedimentos foram realizados podem buscar ação civil por reparação.
Pontos-chave
A proibição abrange todas as intervenções hormonais e cirúrgicas para fins de transição de gênero em menores.
A lei especifica exclusões para o tratamento de distúrbios congênitos do desenvolvimento sexual, infecções, lesões, doenças ou puberdade precoce.
Menores que foram submetidos a procedimentos proibidos não serão processados, mas podem processar aqueles que os realizaram.
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Data de início: 2025-06-03