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Proibição de Corantes Alimentares Selecionados: Melhoria da Segurança Alimentar

Esta lei visa remover certos aditivos corantes alimentares considerados inseguros dos produtos alimentares. A partir do final de 2025 e 2026, os alimentos que contiverem esses aditivos serão considerados adulterados, o que significa que não poderão ser vendidos. Isso impacta diretamente o que os consumidores encontrarão nas prateleiras das lojas, melhorando a segurança dos alimentos consumidos.
Pontos-chave
A partir de 31 de dezembro de 2025, os corantes Vermelho Cítrico nº 2 e Laranja B serão proibidos em alimentos.
A partir de 31 de dezembro de 2026, os corantes Vermelho nº 40, Amarelo nº 5, Amarelo nº 6, Verde nº 3, Azul nº 1 e Azul nº 2 serão proibidos em alimentos.
Produtos alimentícios que contenham esses corantes após as datas especificadas serão considerados ilegais e não poderão ser vendidos.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 119_HR_3722
Patrocinador: Rep. Luna, Anna Paulina [R-FL-13]
Data de início: 2025-06-04