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Aumento do subsídio de habitação para estudantes veteranos online

Esta lei aumenta o subsídio mensal de habitação para veteranos que prosseguem programas de educação exclusivamente através de ensino à distância no âmbito do Programa de Assistência Educacional Pós-11 de Setembro. Veteranos que estudam online em regime de mais de meio período receberão agora o subsídio de habitação completo, em vez de apenas 50%. Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de agosto de 2025, o que poderá melhorar a sua estabilidade financeira durante os estudos.
Pontos-chave
Veteranos que estudam online em regime de mais de meio período receberão o subsídio mensal de habitação completo.
A limitação anterior de 50% do subsídio para estudantes online será removida.
As alterações aplicar-se-ão a trimestres ou semestres que comecem a partir de 1 de agosto de 2025.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 119_HR_3753
Patrocinador: Rep. Ciscomani, Juan [R-AZ-6]
Data de início: 2025-06-05