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Proteção de Veteranos contra faturas de copagamento de saúde retroativas

Esta lei protege os veteranos de terem que pagar copagamentos médicos se o Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) não os notificar das cobranças dentro de dois anos após a receção dos cuidados. Estabelece um prazo de dois anos para o VA emitir avisos de copagamento, protegendo os cidadãos de dívidas retroativas inesperadas. Além disso, o Secretário do VA tem autoridade para isentar os copagamentos quando considerado apropriado, mesmo sem um pedido formal do veterano.
Pontos-chave
O VA não pode cobrar copagamentos de cuidados de saúde se não tiver notificado o veterano da cobrança dentro de dois anos a partir da data em que os cuidados foram recebidos.
Os veteranos estão protegidos contra faturas grandes e inesperadas, especialmente se o montante total agregado devido exceder $2.000 (este valor será ajustado anualmente com base na inflação).
O Secretário do VA recebe nova autoridade para isentar copagamentos para veteranos quando considerado apropriado, sem a necessidade de um pedido.
A lei também estende tecnicamente certos limites nos pagamentos de pensões de veteranos até 29 de fevereiro de 2032.
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Data de início: 2025-06-06