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Rótulos Obrigatórios de Alérgenos em Medicamentos Humanos

Novas regras exigem que os rótulos de medicamentos para uso humano divulguem a presença de alérgenos alimentares principais ou ingredientes que contenham glúten. Isso ajudará indivíduos com alergias ou intolerância ao glúten a fazer escolhas mais seguras ao selecionar medicamentos, evitando reações adversas. Essas mudanças visam aumentar a segurança e a conscientização do consumidor.
Pontos-chave
Medicamentos destinados ao uso humano devem indicar claramente em seus rótulos se contêm alérgenos alimentares principais (por exemplo, amendoim, leite, ovos) ou ingredientes que contenham glúten (por exemplo, trigo, cevada, centeio).
A falha em incluir esta informação no rótulo resultará na consideração do medicamento como mal rotulado, podendo levar à sua remoção do mercado.
Os regulamentos entrarão em vigor o mais tardar dois anos após a promulgação, ou antes, se determinado pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos.
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Data de início: 2025-06-06