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Lei de Agência Única: Aplicação Antitruste ao Procurador-Geral

Esta lei transfere todas as responsabilidades de aplicação antitruste da Comissão Federal de Comércio (FTC) para o Procurador-Geral. O objetivo é otimizar os esforços e evitar duplicação, o que pode impactar a forma como o governo supervisiona grandes corporações e protege a concorrência de mercado, potencialmente afetando os preços e a disponibilidade de produtos para os consumidores.
Pontos-chave
Todos os casos antitruste, funcionários e financiamento da FTC serão transferidos para o Departamento de Justiça, sob a supervisão do Procurador-Geral.
A FTC não poderá mais iniciar novas investigações ou ações antitruste, exceto para assuntos em andamento.
O Procurador-Geral obterá autoridade exclusiva sobre a aplicação antitruste, incluindo a investigação de empresas e a publicação de relatórios.
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Data de início: 2025-01-14