Apoio a jovens sem-abrigo e fugitivos, prevenção do tráfico 2025
Esta lei visa melhorar o apoio a jovens sem-abrigo e fugitivos e prevenir o tráfico de seres humanos. Proporciona financiamento mais longo para abrigos e programas, expande a gama de serviços oferecidos, incluindo assistência psicológica e educacional, e facilita o acesso a ajuda financeira para o ensino superior. Além disso, introduz novas regras de não discriminação e aumenta o foco na recolha de dados sobre as necessidades dos jovens.
Pontos-chave
Financiamento alargado: Os programas de assistência a jovens sem-abrigo e fugitivos receberão apoio financeiro por 5 anos, proporcionando maior estabilidade.
Serviços expandidos: Abrigos e programas oferecerão uma gama mais ampla de serviços, incluindo apoio à saúde mental, prevenção do suicídio, educação sobre transtornos por uso de substâncias e assistência para obter o status de estudante independente.
Maior proteção: Novas medidas são introduzidas para prevenir o tráfico de seres humanos e a exploração sexual, com um foco aumentado em serviços informados sobre trauma.
Acesso à educação: Jovens sem-abrigo e fugitivos serão informados sobre o seu status de estudante independente, facilitando o acesso a ajuda financeira federal para estudos.
Não discriminação: A lei proíbe a discriminação com base em raça, cor, religião, origem nacional, sexo, identidade de género, orientação sexual ou deficiência nos programas de assistência.
Apoio familiar: Os programas poderão oferecer serviços a famílias, incluindo indivíduos identificados pelos jovens como família, para apoiar a reunificação quando seguro e apropriado.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_3856
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2025-06-10