Crédito fiscal para empregadores que contratam aprendizes em infraestrutura.
Esta lei introduz um crédito fiscal para empregadores que contratam indivíduos através de programas de aprendizagem qualificados. O objetivo é incentivar as empresas a criar novos empregos e oportunidades de formação, especialmente em setores relacionados com infraestruturas, o que pode aumentar a disponibilidade de trabalho e o desenvolvimento de competências para os cidadãos.
Pontos-chave
As empresas podem receber um crédito fiscal de 3.000 dólares por cada novo funcionário contratado num programa de aprendizagem qualificado.
O crédito aumenta para 6.000 dólares se o aprendiz for um veterano recentemente separado, membro da Guarda Nacional/reserva ou cônjuge de militar.
Os programas de aprendizagem devem ser registados e cumprir padrões específicos, e os funcionários devem ser contratados como funcionários W-2.
O crédito aplica-se a ocupações relacionadas com infraestruturas, como construção, instalação, produção e TI.
Existe um limite total de 5 mil milhões de dólares para o montante do crédito, após o qual o programa pode ser terminado ou limitado.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_3871
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Data de início: 2025-06-10