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Maior proteção infantil e responsabilidade tecnológica contra a exploração sexual online

Esta lei melhora significativamente a proteção das crianças vítimas e testemunhas de crimes sexuais nos tribunais federais, estabelecendo salvaguardas mais rigorosas para a sua identidade e garantindo a restituição obrigatória. Impõe obrigações rigorosas aos fornecedores de tecnologia, exigindo a notificação de material de abuso sexual infantil (CSAM) num prazo específico e ameaçando com multas elevadas por incumprimento. As vítimas obtêm um novo direito de processar plataformas online que conscientemente alojam ou promovem tal conteúdo.
Pontos-chave
Proteção Judicial: Expande as definições de abuso infantil (incluindo abuso psicológico) e cria a presunção de que a divulgação pública da identidade de uma vítima é prejudicial.
Restituição Financeira: Os tribunais devem ordenar a restituição total às vítimas; pode ser nomeado um administrador fiduciário para gerir os fundos para menores ou vítimas incapacitadas.
Responsabilidade da Indústria Tecnológica: Os fornecedores devem reportar CSAM aparente ao CyberTipline no prazo de 60 dias, e as grandes plataformas (mais de 1 milhão de utilizadores e 50 milhões USD de receita) devem apresentar relatórios anuais de segurança.
Penalidades para Empresas: São introduzidas multas substanciais (até 5 milhões de dólares se houver danos pessoais) para fornecedores que conscientemente alojem ou promovam material de abuso sexual infantil.
Novo Recurso Civil: As vítimas podem processar serviços informáticos interativos e lojas de aplicações por promoção ou alojamento intencional ou imprudente de pornografia infantil, com danos liquidados de 300.000 USD.
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Número de impressão: 119_HR_3921
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Data de início: 2025-06-11